O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB atualizou as regras de publicidade advocatícia no Brasil. Conhecer essas regras é essencial para qualquer advogado que usa redes sociais ou mantém presença digital.
O que é permitido
Advogados podem: manter site profissional com dados do escritório; publicar artigos jurídicos e conteúdo educativo nas redes sociais; mencionar áreas de atuação (sem usar o título "especialista", salvo certificação OAB); divulgar o número de inscrição na OAB; e mencionar formação acadêmica e especializações cursadas.
O que é proibido
O Provimento veda expressamente: comparações com outros profissionais; afirmações de superioridade como "o melhor advogado de Fortaleza"; promessas de resultado ("garantimos sua vitória"); captação de clientela por intermediários remunerados; e publicidade em formatos mercantis como panfletos, outdoors e anúncios de televisão.
Redes sociais: atenção ao limite
Instagram, LinkedIn e TikTok são permitidos para conteúdo educativo. O limite é claro: informar sim, captar clientela de forma mercantil, não. Publicar um Reel explicando direitos trabalhistas é diferente de fazer um anúncio promovendo seus serviços com CTA comercial agressivo.
Consequências do descumprimento
A OAB pode instaurar processo disciplinar com penalidades que vão de censura até suspensão do exercício profissional. Uma comunicação inadequada fica registrada no histórico disciplinar do advogado — o risco é real e permanente.
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